Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 9 - SELEG - (308341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexa Mensagem nº 169/2025 – GAG/CJ, que solicita a retirada de tramitação do PL nº 1.845/2025.
De ordem do Sr. Presidente, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/09/2025, às 10:08:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308341, Código CRC: f391e912
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Despacho - 5 - SELEG - (308343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/09/2025, às 10:07:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308343, Código CRC: ce023b6b
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Indicação - (308332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva no trecho 02, Quadra 105 do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva no trecho 02, Quadra 105 do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação propõe a construção de uma quadra poliesportiva no trecho 02 na Quadras 105, no Sol Nascente, Distrito Federal, com o objetivo de promover a prática esportiva, o lazer, a saúde e a integração social. A proposição visa atender às demandas da comunidade local por infraestrutura adequada para atividades recreativas e esportivas.
A região abriga uma população diversificada, composta por famílias, jovens e crianças que carecem de espaços públicos apropriados para a prática de esportes e atividades de lazer. A ausência de uma quadra poliesportiva na localidade limita o acesso dos moradores a oportunidades de exercício físico, socialização e desenvolvimento de habilidades esportivas, impactando diretamente a qualidade de vida e o bem-estar da comunidade. A construção de uma quadra poliesportiva suprirá essa carência, oferecendo um espaço versátil para a prática de modalidades como futsal, basquete, vôlei e outras atividades recreativas.
Além disso, a construção da quadra valorizará a região. A iniciativa está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 3, que visa promover a saúde e o bem-estar, e o ODS 11, que busca criar cidades e comunidades inclusivas e sustentáveis por meio de espaços públicos de qualidade.
Diante do exposto, solicito o empenho dos nobres Pares para a aprovação desta Indicação, convicto de que a construção de uma quadra poliesportiva na região trará benefícios duradouros para a comunidade local e para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
WELLIGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2025, às 11:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308332, Código CRC: c8d1858a
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Despacho - 1 - CEC - (308331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Encaminhamos para continuidade da tramitação a Indicação nº 7907/2025 (293773), aprovada na 2 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (308329).
Brasília, 4 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 09:21:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308331, Código CRC: 159070a4
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Despacho - 1 - CEC - (308328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Encaminhamos para continuidade da tramitação a Indicação nº 7988/2025 (294983), aprovada na 2 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (308325).
Brasília, 4 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 09:18:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308328, Código CRC: 5a170f43
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Despacho - 1 - CEC - (308311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Encaminhamos para continuidade da tramitação a Indicação nº 8466/2025 (304683), aprovada na 2 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (308310).
Brasília, 4 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 08:49:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308311, Código CRC: 9eee56e6
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Despacho - 1 - CEC - (308314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Encaminhamos para continuidade da tramitação a Indicação nº 8596/2025 (305129), aprovada na 2 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (308312).
Brasília, 4 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 08:53:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308314, Código CRC: 8dbebda3
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1824 de 2025 - (308293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Projeto de Lei nº 1824/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1824/2025, que “Institui o Programa de Educação Superior na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes e suas Escolas Superiores integradas e vinculadas, destinado às pessoas Privadas de Liberdade vinculadas ao Sistema Prisional do Distrito Federal".
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1824, de 2025, de autoria do Poder Executivo, “institui o Programa de Educação Superior na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF), destinado a pessoas em situação de privação de liberdade no Sistema Prisional do Distrito Federal”.
O art. 1º estabelece a criação do programa, fundamentado na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). O art. 2º define como objetivo central do programa assegurar o direito à educação superior pública a esse público, mediante processos seletivos específicos para cursos de graduação nas modalidades presencial e a distância.
O art. 3º especifica o público-alvo como pessoas cumprindo pena em regimes fechado, semiaberto ou aberto, que sejam consideradas aptas a participar de atividades educacionais pelos órgãos competentes.
O art. 4º autoriza a UnDF a criar vagas supranumerárias, condicionadas à comprovação de conclusão do ensino médio pelo candidato. O art. 5º conceitua essas vagas, esclarecendo que são adicionais às regulares e às de cotas, não prejudicando os demais candidatos e não sendo reversíveis para a ampla concorrência caso não preenchidas.
O art. 6º determina que o número de vagas será definido anualmente com base na capacidade institucional da UnDF e suas Escolas Superiores integradas e vinculadas, conforme sua capacidade institucional e orçamentária. O art. 7º estabelece que os processos seletivos poderão utilizar a nota do ENEM dos últimos cinco anos ou um vestibular simplificado, assegurando a aplicação do sistema de cotas distrital dentro do universo do público-alvo.
O art. 8º prevê a atuação articulada entre a UnDF e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal (FUNAP) para garantir as adaptações pedagógicas, o suporte acadêmico e o acesso a tecnologias e materiais didáticos necessários.
Finalmente, os arts. 9º, 10 e 11 dispõem sobre as dotações orçamentárias, o prazo de 90 dias para regulamentação pelo Poder Executivo e a vigência da Lei a partir de sua publicação.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Assuntos Sociais para análise de mérito. Não foram apresentadas emendas no âmbito deste colegiado.
Na justificação, o autor destaca que a iniciativa se fundamenta no dever do Estado de garantir a educação como direito de todos, conforme a Constituição Federal, e de prover assistência educacional como instrumento de reinserção social, conforme a Lei de Execução Penal.
O Poder Executivo ressalta que a proposta está alinhada a normativas como o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional (Decreto Federal nº 7.626/2011) e a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que incentivam a ampliação da oferta educacional, incluindo o nível superior.
Aponta ainda que, atualmente, o Distrito Federal oferta há aproximadamente 15.835 internos no sistema prisional. No que tange a escolaridade dos reeducandos, verifica-se os seguintes dados: 3% analfabetos; 1% alfabetizados sem cursos regulares; 61% ensino fundamental incompleto; 12% ensino fundamental completo; 11% ensino médio completo; 2% ensino superior incompleto; 1% ensino superior completo; 0% acima de ensino superior completo.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, IV e IX, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de questões relativas a proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso e de política de integração social dos segmentos desfavorecidos, respectivamente.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto em análise busca efetivar o direito fundamental à educação para a população privada de liberdade, em consonância com o disposto na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal (LEP).
A LEP, em seus artigos 10 e 11, dispõe sobre a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade e que a assistência, compreende dentre outras a educacional.
A proposição é, portanto, de grande relevância social. Ao instituir um programa específico de acesso ao ensino superior para a população carcerária, o Distrito Federal avança na construção de uma política penitenciária mais humana e eficiente. A criação de vagas supranumerárias, conforme detalhado nos artigos 4º e 5º, é uma solução tecnicamente adequada e justa, pois amplia o acesso à educação sem comprometer as oportunidades já oferecidas à comunidade em geral.
Ademais, a iniciativa é oportuna e necessária, pois fortalece o papel da Universidade do Distrito Federal como instituição pública inclusiva e comprometida com as demandas sociais de todo o território. A parceria estratégica com a FUNAP, prevista no art. 8º, demonstra um planejamento cuidadoso para a implementação do programa, contemplando as especificidades pedagógicas e de segurança que a educação no ambiente prisional requer.
Dessa forma, entendemos que o projeto é conveniente e meritório, representando um investimento na recuperação de indivíduos e, por consequência, na construção de uma sociedade mais segura e justa para todos. A proposta reúne todas as condições para prosperar no mérito no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Desse modo, entendemos que o projeto é conveniente e oportuno e, portanto, reúne condições de prosperar no mérito, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.>.
III - CONCLUSÕES
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO DO Projeto de Lei nº 1824 de 2025, que “Institui o Programa de Educação Superior na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes e suas Escolas Superiores integradas e vinculadas, destinado às pessoas Privadas de Liberdade vinculadas ao Sistema Prisional do Distrito Federal”.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 10:48:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308293, Código CRC: 57f4d9bc
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Projeto de Lei - (308295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que sejam intensificadas as ações de fiscalização para coibir motoristas clandestinos e motoristas de aplicativos “livres” que abordam usuários de forma abusiva e insegura em eventos de grande porte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que sejam intensificadas as ações de fiscalização para coibir motoristas clandestinos e motoristas de aplicativos “livres” (motoristas que desligam o aplicativo para negociar diretamente com usuários, impondo preços abusivos e desprovidos de qualquer controle, especialmente no entorno da Arena BRB Mané Garrincha, Na Praia Festival e em outros eventos de grande porte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação busca atender demanda recorrente de usuários do serviço de transporte individual privado de passageiros, que são expostos à prática dos chamados motoristas “livres” que, de maneira irregular, desligam os aplicativos do serviço de transporte para aumentar artificialmente a demanda e impor valores acima da tarifa praticada pelas plataformas regulamentadas. Como não encontram opções disponíveis no aplicativo, esses usuários são impelidos a negociar diretamente com esses motoristas, sem a proteção da plataforma (rastreabilidade da viagem, identificação do motorista, canal de denúncia, etc.).
O problema se agrava pela omissão do serviço público de transporte coletivo nos horários em que se encerram os grandes eventos. Sem a opção de metrô ou ônibus disponíveis de forma adequada, milhares de usuários (muitos deles jovens, famílias e turistas) ficam reféns dessa prática irregular, expostos a abordagens insistentes, constrangimentos e riscos à sua integridade.
Considerando, portanto, que a Lei nº 5.691/2016 determina que o transporte individual de passageiros por aplicativo só pode ser feito dentro de regras específicas, como cadastro regular, uso da plataforma digital e respeito às condições de segurança para o usuário, sugere-se que Governo do Distrito Federal determine a intensificação das ações de fiscalização em parceria entre SSP/DF, Polícia Militar e DETRAN/DF, a fim de garantir a ordem pública e a mobilidade urbana, especialmente no entorno da Arena BRB Mané Garrincha e em outros espaços de grande concentração de pessoas.
Sendo, portanto, medida que busca legalidade, a segurança dos usuários e a ordem pública no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Comissões, em
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 09:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308295, Código CRC: 60251f80
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 16:05:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 16:05:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308271, Código CRC: 59ff45e7
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 16:05:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308248, Código CRC: ffa2088d
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 16:05:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 16:05:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
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